Excelentíssimo Senhor

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado de Santa Catarina

Senhor Governador,

Itajaí SC, 07 de abril de 2020.

 

Pela presente, o Sindicato das Indústrias da Construção Naval de Itajaí e Navegantes (SINCONAVIN), entidade sindical de primeiro grau, representante das Indústrias da Construção Naval com base territorial em Itajaí e Navegantes, no estado de Santa Catarina, vem respeitosamente expor o que segue:

  1. Inicialmente, cumpre enaltecer que as empresas da categoria que compõem nossa base territorial, reconhecem a gravidade da crise decorrente da disseminação do COVID-19, bem como os incessantes esforços realizados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, na figura de Vossa Excelência, que tem empreendido diversas ações voltadas ao distanciamento social e as demais medidas adotadas pelo Governo.
  2. Ainda assim, vemos com preocupação a continuidade na limitação de operação das indústrias com apenas 50% dos seus trabalhadores, pois a indústria naval do país passa por uma crise sem precedentes em sua história. Desde 2015, vários contratos foram cancelados devido a crise no preço do barril do petróleo, ocasionando milhares demissões.
  3. Atualmente, estamos beirando uma nova crise no preço do petróleo, agravada ainda mais pela pandemia mundial do COVID-19.
  4. Estamos cientes da necessidade de esforços conjuntos e temos total capacidade de operarmos com 100% dos nossos trabalhadores, mantendo um meio ambiente de trabalho seguro e sem qualquer risco de contágio entre os trabalhadores. Estamos cientes da nossa responsabilidade e estamos fazendo a nossa parte com determinação e eficiência.
  5. Dentre algumas das medidas adotadas pela indústria Naval, podemos ressaltar:

– Uso de vários equipamentos de proteção individual (EPI’s), como luvas, máscaras, protetores faciais, óculos de proteção, aventais, etc.;

– Divisão de turnos para alimentação, evitando aglomeração em locais de uso comum como os refeitórios;

– Disponibilização de Álcool em gel em todos ambientes para higienização das mãos;

– Maior rigidez na cobrança e no controle do uso dos Equipamentos de Segurança do Trabalho, bem como da orientação e conscientização sobre os cuidados necessários para evitar o contágio.

  1. Neste sentido, vemos como extremamente prejudicial à indústria Naval a manutenção da limitação de operação em 50% (cinquenta por cento), pois caso tal situação persista, não será possível o cumprimento dos prazos contratuais assumidos com os clientes armadores.
  2. O atraso nos cronogramas assumidos vai gerar multas contratuais e até mesmo poderá acarretar rescisão dos contratos em andamento, para que sejam executados em outros estados que classificaram toda a cadeia de óleo o gás como essencial, a exemplo do Rio de Janeiro.
  3. Nosso setor não pode naufragar dada sua importância no desenvolvimento do Estado, na geração de empregos e na arrecadação de tributos.
  4. Desta forma, contamos com a sensibilidade do Governo do Estado para rever o posicionamento sobre a limitação da operação das indústrias navais, permitindo sua operação com capacidade total.
  5. Desde já, nos colocamos disposição para o diálogo, nos comprometendo com todas as medidas necessárias diante desta crise.

 

Atenciosamente

Sindicato das Industrias da Construção Naval de Itajaí e Navegantes