Mesmo em meio a crise atual do setor de construção e reparação naval e o ambiente de incertezas, na última terça-feira, (25/04/2017) os Sindicatos Patronal e Laboral chegaram a composição sobre a negociação coletiva para o período.
Atualmente, a CCT possui vigência até 31/03/2018, mas após apresentação de roll de reinvindicações dos trabalhadores, as partes assinaram um aditivo prevendo reajuste salarial de 4,57%, que deverá ser aplicado sob os salários vigentes em 31/03/2017, repassados em parcela única na data base (01/04/2017), além de aumento do piso salarial da categoria e uma cláusula acrescendo os dias de liberação dos dirigentes sindicais para 18 (dezoito) dias por ano.
Abaixo, segue a redação da cláusula que atualizou os pisos salariais:
– Ficam instituídos a partir de 01.04.2017, os seguintes pisos salariais para a categoria profissional abrangida pela presente convenção:
– Piso de ingresso: R$ 1.215,27;
– Piso de efetivação após 120 dias de ingresso na empresa: R$ 1.350,29.